EDITAL MUNICIPAL Nº 02/2013.
Dispõe sobre a Publicidade da Audiência
Pública, para dar cumprimento ao quanto determine o § 4º do art. 9º, da Lei de
responsabilidade Fiscal (LRF), e da Outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Lagedo do Tabocal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
quem lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto
determina o § 4º do art. 9º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000);
CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica marcada para o dia 25 de setembro de 2013,
audiência pública do 2º (segundo) quadrimestre do ano de 2013.
§ 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no
espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município, às 10h00min.
§ 2º. Fica convidado todas as
autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do
quanto determinado o § 4º do art. 9º da Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 2º. Este edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se
e;
Cumpra-se.
Lagedo
do Tabocal, 16 de setembro de 2013.
Adalicio
Almeida da Silva
Prefeito
Municipal
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